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O gerente do Banco da Amazônia em Maués, Carlos Alberto de Oliveira, funcionários do Idam e membros da cooperativa de guaranã foram presos na manhã desta sexta-feira acusados de falsificar assinatura de produtores de guaraná. O dinheiro tinha como fonte o o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Foram cumpridos mandados de prisão temporária e cinco de busca e apreensão, com o objetivo de desarticular uma quadrilha que desviou cerca de R$ 3 milhões.
Também foram presos o ex-gestor e atual funcionário do Idam, Raimundo Mendes Leal Filho, o funcionário do Banco Basa, Aldo Soares da Silva e Elisandro da Gama Gomes.
Os mandados foram expedidos pelo juiz Luilton Bio de Almeida, com o parecer favorável do Ministério Público.
De acordo com o delegado Mário Melo, as investigações iniciaram há um ano, quando pelo menos 300 agricultores rurais, registraram ocorrência de furto, alegando que realizaram financiamento através apresentação de um projeto que financiava o plantio do guaraná no município.
No decorrer das investigações foi constatado o desvio de pelo menos R$ 3 milhões, do dinheiro público, envolvendo o Banco da Amazônia (Basa), o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) e a Cooperativa Aguamam. Cada agricultor cadastrado no programa, mediante a aprovação do projeto, recebe em média R$ 30 a 50 mil. Segundo o delegado Mário Melo, cerca de R$ 10 mi do programa Pronaf foram inviabilizados por conta do desvio do dinheiro, que deixaram de ser repassados aos produtores.
A quadrilha agia se aproveitando dos cargos que ocupava, a cooperativa captava as pessoas interessadas em adquirir o financiamento, o Idam elaborava os projetos para produção agrícola do guaraná, e o Basa fazia a liberação dos valores. Essa verba deveria ser repassada diretamente aos produtores, mas o gerente do Basa desviava para a conta da cooperativa Aguamam, com base em notas frias de produtos e mercadorias, para justificar o repasse do dinheiro. Em seguida a cooperativa de posse do dinheiro realizava os saques e fazia a transferência do dinheiro para os comparsas.
Os acusados foram indiciados pelos crimes de peculato (crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha posse em razão do cargo), falsificação e uso de documentos públicos, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, emissão de notas fiscais falsas e falsidade ideológica
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